Leis de Incentivo à Cultura
Benefícios em Investir
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Dedução fiscal do imposto de renda ou ICMS;
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Associação da sua marca a projetos culturais relevantes para a sociedade;
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Contribuição na melhoraria com relacionamento com os clientes;
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Incentivo aos colaboradores em participar nas ações culturais.
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Demonstrar compromisso com a sociedade e com o desenvolvimento do país.
Lei Rouanet
Lei Federal de Incentivo à Cultura
Através da Lei nº 8.313/1991, complementada pela Lei nº 9.249/95, empresas e pessoas físicas podem apoiar projetos culturais e deduzir parte do Imposto de Renda. Essa dedução pode chegar a 4% do imposto devido para empresas e 6% para pessoas físicas. A legislação permite flexibilidade para empresas que apuram o imposto anualmente ou trimestralmente, permitindo a dedução integral do valor investido em projetos culturais.
LIC - RS
Lei Estadual de Incentivo à Cultura
As empresas que contribuem com projetos culturais aprovados pela LIC-RS podem abater parte do valor investido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse abatimento pode chegar a 20% do valor do ICMS, dependendo do valor total do investimento.