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Leis de Incentivo à Cultura

Benefícios em Investir

  • Dedução fiscal do imposto de renda ou ICMS;

  • Associação da sua marca a projetos culturais relevantes para a sociedade;

  • Contribuição na melhoraria  com relacionamento com os clientes;

  • Incentivo aos colaboradores em participar nas ações culturais.

  • Demonstrar compromisso com a sociedade e com o desenvolvimento do país.

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Lei Rouanet

Lei Federal de Incentivo à Cultura

Através da Lei nº 8.313/1991, complementada pela Lei nº 9.249/95, empresas e pessoas físicas podem apoiar projetos culturais e deduzir parte do Imposto de Renda. Essa dedução pode chegar a 4% do imposto devido para empresas e 6% para pessoas físicas. A legislação permite flexibilidade para empresas que apuram o imposto anualmente ou trimestralmente, permitindo a dedução integral do valor investido em projetos culturais.

LIC - RS

Lei Estadual de Incentivo à Cultura

As empresas que contribuem com projetos culturais aprovados pela LIC-RS podem abater parte do valor investido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse abatimento pode chegar a 20% do valor do ICMS, dependendo do valor total do investimento.

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R. Lava Pés, 2315 - Boqueirão, Passo Fundo - RS, 99010-170

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Tel.: (54) 99624-0694

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